Compartilhar

Fique Atento à Legislação Para Adquirir Licenças de Softwares no Exterior

Por

Conheça a legislação brasileira antes de comprar licenças de softwares no exterior.

A transformação digital obriga as empresas a optarem por recursos tecnológicos de alto nível para continuarem competitivas e capazes de agregar valor ao público-alvo. Mas isso deve ser feito com muito cuidado para não desrespeitar a lei ao adquirir softwares estrangeiros.

A aquisição de sistemas de forma irregular vai de encontro aos princípios da Lei nº 9.609/1998, que estabelece os critérios de proteção intelectual aos programas de computador e aos procedimentos necessários para comercializá-los corretamente.

Neste artigo, vamos apresentar detalhes sobre essa legislação e as consequências de não respeitá-la de forma integral. Confira!

Siga boas práticas:

De acordo com a legislação brasileira, é necessário a emissão de nota fiscal para a compra de softwares ou licença de sistemas provenientes do exterior. Essa medida é muito importante para mostrar que a transação está sendo feita de acordo com as regras previstas no Brasil.

Além disso, é uma forma de a empresa pagar a carga tributária, seguindo as melhores práticas do mercado. Na ânsia de reduzir custos, empreendedores podem optar por comprar ferramentas tecnológicas sem emitir a nota fiscal.

Esse é um erro grave e que precisa ser evitado ao máximo. Um dos motivos é que também cria instabilidade no mercado de TI, em que as empresas mais sérias, como a Aeon Informática (revendedora da SolarWinds), são afetadas por iniciativas que não cumprem as regras comerciais.

A Lei nº 9.609/1998 é bastante clara sobre a necessidade de levar em consideração a carga tributária nacional ao fixar o custo da aquisição de sistemas de origem estrangeira. Por isso, a compra do software ou da licença de soluções internacionais deve apresentar um valor com base nos impostos cobrados no Brasil.

Ao finalizar a compra de softwares estrangeiros, é recomendado que toda a documentação relativa ao processo seja guardada na empresa durante um prazo de 5 anos. Essa medida é necessária para mostrar que houve a devida cautela com a licitude do processo.

Tenha cuidado com as penalidades:

Vale destacar que a Lei nº 9.609/1998 prevê penalidades aos que adquirem sistemas de outros países, sem observar as normas previstas no Brasil. Dependendo do caso, o infrator pode ser punido com pena de 2 anos de detenção e multa.

Caso o crime ocorra novamente, a penalidade será de 1 a 4 anos de reclusão, além de multa. Não há dúvidas de que o Brasil tem uma legislação rigorosa contra os que deixam de assinar contratos e emitir notas fiscais ao adquirir softwares estrangeiros, independentemente da finalidade da ferramenta.

Para essa modalidade de crime ser combatida é necessário prestar queixa. A exceção fica por conta quando a infração envolve órgãos públicos ou empresas mantidas pela Administração Pública.

Valorize a reputação acima de tudo:

É bom reforçar que a ausência de nota fiscal é uma forma de sonegar impostos, o que prejudica a arrecadação do Poder Público. Além disso, é uma prática que afeta negativamente a imagem de uma empresa perante o mercado e demais segmentos do público-alvo.

Ao adquirir um sistema de TI internacional de maneira irregular, uma empresa também fica em uma situação complicada para requerer a devolução do investimento, caso a ferramenta não funcione de acordo com as expectativas.

Em razão disso, é essencial elaborar um contrato e emitir a nota fiscal para minimizar problemas ao adquirir softwares estrangeiros. Essa iniciativa é uma forma de a companhia se garantir contra eventuais imprevistos, além de mostrar responsabilidade social, algo cada vez mais valorizado atualmente.

Se está em busca de um parceiro tecnológico qualificado e atento às boas práticas de mercado, entre em contato conosco agora mesmo! Afinal, nossa meta é ajudar o seu negócio a evoluir de forma contínua!

Compartilhar

Compartilhar nas Redes Sociais
Página de Exemplo

conteúdo relacionado​

Preencha com seus dados e RECEBA UMA LIGAÇÃO do nosso AEON EXPERT em até 1h: